Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão quanto à análise da tese de prescrição da pretensão punitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada é omissa por não ter analisado a tese de prescrição da pretensão punitiva, em razão do não conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada não apresenta omissão, pois o tema não foi analisado em virtude do não conhecimento do recurso, o que torna descabida a análise das teses meritórias subjacentes. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, com o não conhecimento do recurso, não há omissão na ausência de manifestação sobre o mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, não sendo suficiente a alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III. STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1451974/SP, Rel. Jurisprudência relevante citada: Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe ; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 17/12/2019 1147894/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em , DJe . 5/12/2017 13/12/2017
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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