Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à Apelação Cível, mantendo a sentença de procedência em Ação de Busca e Apreensão. O embargante alega vício de contradição, por o julgado ter afirmado a ausência de teses de defesa quando havia pedido de provas, e de omissão, por não analisar o cerceamento de defesa sob a premissa correta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência dos vícios de contradição e omissão no acórdão embargado, aferindo se o julgamento antecipado da lide, a despeito de requerimento genérico de provas na contestação, configurou cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, é a interna ao julgado, ou seja, aquela que ocorre entre suas próprias proposições (fundamentação e dispositivo), e não a suposta dissonância entre a decisão e a prova dos autos ou a tese defendida pela parte. 4. O pedido genérico de produção de provas, formulado de maneira padronizada e sem a indicação específica de sua pertinência para a demonstração de fato controverso e relevante, não impõe a abertura da fase de instrução e não invalida o julgamento antecipado da lide. 5. Não há que se falar em omissão quando o órgão julgador enfrenta expressamente a tese de cerceamento de defesa, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente, concluindo pela suficiência do acervo documental para a resolução da controvérsia, em conformidade com o princípio do livre convencimento motivado. 6. Os embargos de declaração não constituem via adequada para a rediscussão do mérito da causa ou para a reforma do julgado, possuindo seus contornos estritamente delimitados pelo art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração rejeitados para manter integralmente o acórdão embargado. 8. "Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide em ação de busca e apreensão quando a contestação se limita a alegações genéricas de dificuldade financeira e o pedido de produção de provas é desprovido de especificação quanto à sua pertinência, mormente quando o acervo documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, arts. 186, 355, 1.022, 1.023, 1.025; LC 80/94, art. 128, I; Decreto-Lei 911/69, art. 3º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.633.260/MT; STJ, AgInt nos EAREsp 1369975/SP; STJ, Tema Repetitivo 437 (REsp 1114398/PR).
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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