Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE FÁTICA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI Nº 9.099/95. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E SIMPLICIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 18 de Março de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO INTERNO Nº: 8000516-72.2021.8.05.0246 AGRAVANTE: TERESINHA DA SILVA SANTOS AGRAVADO: BANCO BMG SA JUÍZA RELATORA: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.