Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
PENSÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE. LIMITE REMUNERATÓRIO DO FUNCIONALISMO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO PENSIONAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DO INSTITUIDOR PREVIAMENTE AJUSTADA AO TETO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 23 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
VISTO, relatado e discutido este processo, relativo aos atos de alteração de pensão civil instituídas em benefício de Paola Magalhães Piacesi e Norma Magalhães Piacesi (renunciante), emitidos pela Câmara dos Deputados e submetidos a este Tribunal para registro, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, e com fulcro no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU, em: 9.1. negar registro ao ato de alteração de pensão civil instituída em benefício de Paola Magalhães Piacesi; 9.2. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos por parte da beneficiária até a data da ciência do presente acórdão pela unidade jurisdicionada; 9.3. determinar à Câmara dos Deputados que, sob pena da responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, adote as seguintes providências: 9.3.1. faça cessar os pagamentos decorrentes do ato impugnado, comunicando ao TCU, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências adotadas; 9.3.2. comunique imediatamente à interessada o teor da presente deliberação, encaminhando ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da data de ciência; 9.3.3. informe à interessada que deverão ser restituídos os valores recebidos após a ciência deste acórdão pela unidade jurisdicionada em caso de não provimento de recurso eventualmente interposto; 9.3.4. emita novo ato de pensão, livre da irregularidade apontada, disponibilizando-o a este Tribunal nos termos e prazos fixados na Instrução Normativa TCU 78/2018.
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