Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – OPOSIÇÃO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA E REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE POR QUESTÕES TÉCNICAS DO SAJ – DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Diante do princípio da cooperação que rege a relação processual e da particularidade da situação posta neste autos (motivos técnicos do SAJ), constitui causa de exceção à regra de competência estabelecida no Provimento nº 492/2020, a fim de possibilitar o cumprimento da prestação jurisdicional ao demandante, ao invés de cancelar a distribuição de um processo que tramita ao longo de quase 10 anos. Consoante entendimento da Corte Superior, Havendo conexão entre as demandas ou uma prejudicialidade externa, impõe-se a reunião dos processos, a qual deverá ocorrer no juízo em que preponderar a competência, que, no caso vertente, será a competência absoluta em detrimento da competência relativa. (AgInt no REsp 1655993/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 30/08/2019).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.