Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARCABOUÇO PROBATÓRIO. POSSE DEMONSTRADA. ESBULHO CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente a ação de reintegração de posse, sob o fundamento de ausência de prova do alegado esbulho. 2. A autora alegou que a parte ré derrubou o muro do imóvel situado na Rua Santos Dumont, nº 2064, Centro de Camocim, e instalou portão de alumínio, obstando-lhe o acesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em verificar se restaram preenchidos os requisitos do art. 561 do CPC, especialmente quanto: (i) à posse da autora sobre o imóvel; (ii) à ocorrência de esbulho por parte da ré; (iii) à data do esbulho; e (iv) à perda da posse em decorrência do ato. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Conjunto documental comprova a posse da autora desde 1988, de forma contínua e pública, respaldada em matrícula imobiliária.5. Boletim de ocorrência e termo circunstanciado comprovam o esbulho, reconhecido pela própria ré, que admitiu derrubar o muro e instalar portão no imóvel em 2020. 6. A matrícula apresentada pela apelada refere-se a imóvel distinto, sem identidade de localização ou confrontações, não servindo para afastar a posse da autora. 7. Preenchidos os requisitos legais do art. 561 do CPC, impõe-se a reintegração da autora na posse do bem. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação cível conhecida e provida, para julgar procedente a ação de reintegração de posse.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, observadas as disposições de ofício, tudo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.