Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, preso preventivamente pela suposta prática de tentativa de roubo majorado, sob a alegação de ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão e suficiência de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente carece de fundamentação e ausência dos requisitos autorizadores; e (ii) se as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir a ordem pública e o trâmite processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e necessidade de evitar a reiteração criminosa, com base nos arts. 312 e 313 do CPP, considerando a gravidade concreta da conduta, o risco de reiteração delitiva e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. 4. A materialidade e os indícios de autoria estão demonstrados pelo auto de prisão em flagrante, termo de exibição e apreensão do celular danificado e laudo de exame de corpo de delito da vítima. 5. A gravidade da conduta e o risco de reiteração criminosa, evidenciados pelos antecedentes criminais do paciente e pelo modus operandi do delito, justificam a manutenção da prisão preventiva. 6. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, quando presentes os requisitos que a fundamentam. 7. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes e inadequadas para resguardar a ordem pública, diante da gravidade da conduta e do risco de reiteração delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem denegada. Teses de julgamento: "1. A prisão preventiva, quando devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de evitar a reiteração criminosa, não configura constrangimento ilegal. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da prisão preventiva quando demonstrada a necessidade da medida cautelar." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II, 157, § 2º, II, 163; CPP, arts. 312, 313, 319; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudências relevantes citadas: STF, HC nº. 89/226/GO; TJGO, Habeas Corpus Criminal 5606641-04.2024.8.09.0000, habeas corpus criminal 6125506-18.2024.8.09.0000.
acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, conforme votação e composição registradas no extrato de ata do respectivo julgamento, à unanimidade, em conhecer da ordem impetrada, mas denegá-la
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3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Clauber Costa Abreu
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.