Abrindo a decisão
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TRF4 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO REGISTRADO. PRAZO DE DEFESA PRÉVIA DE CINCO DIAS. LEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de multa administrativa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF/RS), decorrente do funcionamento de estabelecimento farmacêutico sem assistência de responsável técnico devidamente registrado por período superior a 30 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a legalidade do prazo de 5 dias para a apresentação de defesa prévia no processo administrativo do CRF/RS; (ii) a configuração da infração de funcionamento de farmácia sem assistência de responsável técnico registrado, mesmo com a presença física de farmacêutico no momento da fiscalização; e (iii) a suficiência da motivação e a legalidade da gradação da multa administrativa aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O prazo de 5 dias para a apresentação de defesa prévia no processo administrativo do CRF/RS é legal, encontrando amparo no art. 24 da Lei nº 9.784/1999 e na Resolução CFF nº 566/2012, uma vez que o prazo de 30 dias previsto no art. 30, § 2º, da Lei nº 3.820/1960 refere-se exclusivamente à interposição de recurso. 4. O Decreto nº 70.235/1972 é inaplicável ao caso, pois regula o processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários da União, ao passo que as multas do CRF decorrem do exercício do poder de polícia administrativa. 5. A infração administrativa resta configurada pelo funcionamento do estabelecimento por mais de 30 dias sem profissional legalmente habilitado e formalmente anotado como responsável técnico perante o CRF, nos termos do art. 24 da Lei nº 3.820/1960 e da Lei nº 13.021/2014, não sendo suprida pela mera presença física de farmacêutico não registrado no momento da inspeção. 6. A fixação da multa acima do mínimo legal justifica-se pela reincidência da autuada, nos termos do art. 1º da Lei nº 5.724/1971, inserindo-se a gradação da penalidade na discricionariedade da Administração Pública, respeitados os limites da razoabilidade e da legalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. O prazo de 5 dias para defesa prévia em processo administrativo de Conselho Regional de Farmácia é legal e não configura cerceamento de defesa. 9. A infração por ausência de assistência farmacêutica configura-se pelo funcionamento do estabelecimento sem responsável técnico formalmente registrado perante o conselho profissional, não sendo elidida pela mera presença física de profissional não anotado no momento da fiscalização.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação
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4ª Turma · TRF4 · presidente: Marcos Roberto Araujo dos Santos
Composição: Marcos Roberto Araujo dos Santos (presidente); Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.