Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em condenação pelo art. 1º, I, da Lei n. 9.613/1998, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, mantida em apelação pelo Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica o fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constata-se ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ, pois o agravante limitou-se a alegações genéricas de que não pretende reexaminar provas, sem demonstrar, à luz das premissas fáticas do acórdão recorrido, que as controvérsias se resolvem em questão de direito. 4. A mera repetição das razões de mérito do recurso especial não atende ao princípio da dialeticidade recursal, impondo a aplicação da Súmula 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo por violação ao princípio da dialeticidade recursal. 6. Não ultrapassado o juízo de admissibilidade, permanece inviável a análise das questões de mérito deduzidas no recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa