Abrindo a decisão
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TRF6 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO AO SUS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TEMA 1.147 DO STJ. MANIFESTAÇÕES ADMINISTRATIVAS POSTERIORES. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROTOCOLO DE INTENÇÕES. MATÉRIA REMANESCENTE NÃO ABRANGIDA PELO ACORDO. EMBARGOS DA OPERADORA ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DA ANS REJEITADOS. ADMOESTAÇÃO SOBRE A INTERPOSIÇÃO DE NOVOS DECLARATÓRIOS NA ESPÉCIE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Unimed e pela ANS contra acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão executiva e extinguiu a execução fiscal. A operadora requer a fixação de honorários sucumbenciais, e a ANS pretende afastar o reconhecimento da prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se são devidos honorários sucumbenciais à Unimed em razão do acolhimento da prescrição quinquenal; e (ii) estabelecer se as manifestações administrativas posteriores impedem o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Protocolo de Intenções não afasta os honorários relativos à prescrição quinquenal, matéria remanescente expressamente excluída da solução consensual. 4. A reforma integral da sentença e a extinção da execução fiscal justificam a condenação da ANS em honorários de 10% sobre o valor atualizado do crédito declarado inexigível. 5. As 13 AIHs executadas não foram impugnadas tempestivamente, e as manifestações posteriores não reabrem a fase administrativa nem suspendem a exigibilidade do crédito. 6. O Tema 1.147 do STJ fixa como termo inicial da prescrição a notificação da decisão administrativa que consolida o crédito, tendo transcorrido mais de cinco anos antes do ajuizamento da execução fiscal. 7. Os argumentos da ANS pretendem rediscutir fatos e fundamentos já examinados, providência incompatível com os limites do art. 1.022 do CPC. 8. A oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios pode ensejar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo das sanções decorrentes de eventual litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração da Unimed acolhidos com efeitos infringentes. Embargos de declaração da ANS rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 85, § 3º, I, 373, 374, 489, § 1º, 927, 1.022 e 1.026, § 2º; Decreto nº 20.910/1932, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.147; STJ, REsp nº 1.112.577/SP; STJ, EDcl no AgInt nos EREsp nº 1.953.180/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 24.08.2022, DJe 30.08.2022; STJ, EDcl no REsp nº 1.891.577/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 30.08.2022, DJe 02.09.2022.
decidiu, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela Unimed Belo Horizonte - Cooperativa de Trabalho Médico, com efeitos infringentes, para condenar a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado do crédito declarado inexigível
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2ª Seção · TRF6 · presidente: Lincoln Rodrigues de Faria
Composição: Lincoln Rodrigues de Faria (presidente); Álvaro Ricardo de Souza Cruz; Dolzany da Costa; Evandro Reimão; Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes; Mônica Sifuentes; Prado de Vasconcelos; Simone S Lemos.
Secretaria: Turmas e Sessões (SUASJ)
RI TRF6 arts. 35-36: sustentação oral com preferência (ou só preferência) requerida ao secretário do órgão colegiado até 24 horas antes do horário da sessão; 15 minutos nas hipóteses do art. 937, I a VIII, do CPC (5 minutos nas do art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da OAB). Preferência para advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e adotantes recentes. Secretaria: Turmas e Sessões, [email protected], (31) 3501-1817.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF6 · Todos os órgãos do TRF6
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.