Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE, POR NÃO SE CONFIGURAR VIOLAÇÃO DO ART. 3 DA LEI N. 6899/81, FICANDO RESSALVADA A AMPLA DISCUSSÃO, EM LIQUIDAÇÃO, DO CABIMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
É o Relatório que submeto à revisão do Exmo. Sr. Ministro CARLOS MADEIRA, distribuindo-se cópias, oportunamen-te, aos demais eminentes Senhores Ministros.
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