Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. TERMO INICIAL NA APOSENTADORIA. TEMA 516 DO STJ. MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA QUANTO AO MARCO TEMPORAL DE 2010. MUNICÍPIO QUE COMPROVOU USUFRUTO DE LICENÇAS EM 2008. RECONHECIMENTO TÁCITO DO DIREITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TEMAS 635 DO STF E 1086 DO STJ. MANUTENÇÃO DO ABATIMENTO DOS PERÍODOS GOZADOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TAXA SELIC (EC 113/2021). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta pelo Município de Serra do Ramalho contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança, condenando o ente público a pagar indenização correspondente a um período remanescente de licença-prêmio (3 meses), a servidora aposentada, após dedução de três períodos comprovadamente usufruídos em atividade. II. Questão em discussão: 2. As questões em discussão consistem em saber: (a) se a pretensão indenizatória está prescrita; (b) se houve inovação recursal na tese de criação do direito apenas em 2010; (c) se o servidor inativo faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada; e (d) se a condenação viola a Súmula Vinculante 37 do STF. III. Razões de decidir: 3. Segundo o Tema 516 do STJ, a prescrição para pleitear a conversão de licença-prêmio em pecúnia flui a partir da aposentadoria do servidor. Ação ajuizada em 2025 relativa a aposentadoria de 2021 é tempestiva. 4. Configura inovação recursal a tese de que o direito à licença-prêmio só nasceu em 2010, quando o Município defendeu-se na origem alegando o gozo de períodos em 2008, reconhecendo tacitamente a vigência da vantagem em período anterior. 5. O STF (Tema 635) e o STJ (Tema 1086) consolidaram o entendimento de que a impossibilidade de fruição da licença-prêmio após a aposentadoria impõe o dever de indenizar, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. 6. A indenização de direito patrimonial adquirido não se confunde com aumento de vencimentos, afastando-se a alegação de violação à Súmula Vinculante 37 do STF. 7. Correta a sentença que determinou o abatimento dos períodos já gozados e a aplicação da taxa SELIC a partir da EC nº 113/2021. IV. Dispositivo e tese: 8. Recurso conhecido e desprovido. 9. Tese de julgamento: "O servidor público inativo possui direito adquirido à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída durante a atividade, independentemente de prévia solicitação administrativa, como forma de compensar a força de trabalho utilizada pelo ente público e evitar o enriquecimento sem causa do Estado." Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC, art. 85, § 11 e art. 1.013; EC nº 113/2021; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 635 (ARE 721.001/RJ); STJ, Tema 1086 (REsp 1.854.662/CE); STJ, Tema 516 (REsp 1.254.456/PE).
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.