Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – ISS – Exercícios de 2007 a 2011 - Município de Ribeirão Preto – Operadora de Plano de Saúde – Reconhecimento de litispendência a respeito de parte da causa de pedir, vinculada à capacidade tributária – Ocorrência – Impugnação da base de cálculo utilizada pelo Município para promoção dos lançamentos complementares – Sentença que julgou improcedente o pedido, posto que a apelante não requereu a produção de prova pericial, essencial à análise do caso – Sentença que merece reforma, embora o artigo 130 do CPC/73 (370 do CPC/2015) não autorize o Juiz a determinar a produção das provas, que seriam encargo da autora (art. 333-I CPC/73) – Limites da controvérsia, entretanto, cuja solução dispensa tal prova – Arbitramento da base de cálculo do imposto, que, em princípio, pode ser feito pelo fisco, com base no art. 148 do CTN - Fixação que neste caso, deveria considerar o preço do serviço, correspondendo ele, aqui, ao valor da taxa de administração, o que, evidentemente, não foi observado, no lançamento - Precedente do STJ aplicável à espécie, independentemente de previsão na Lei municipal - Ação acolhida, por tal fundamento – Apelo da autora provido
espeito de parte da causa de pedir, vinculada à capacidade tributária – Ocorrência – Impugnação da base de cálculo utilizada pelo Município para promoção dos lançamentos complementares – Sentença que julgou improcedente o pedido, posto que a apelante não requereu a produção de prova pericial, essencial à análise do caso – Sentença que merece reforma, embora o artigo 130 do CPC/73 (370 do CPC/2015) não autorize o Jui
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15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Teixeira da Silva Russo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.