Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 333-I do CPC/1973
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 333-I do CPC/1973
145 decisões do STJ citam o art. 333-I do CPC/1973, de 1992 a 2024; 14,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 333-I do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
4 decisões do STF citam o art. 333-I do CPC/1973, de 1984 a 2008; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 333-I do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 333-I do CPC/1973.
- STJEDcl no AREsp 2.255.995/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 14/03/2024tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL ISS. EXERCÍCIOS DE 2007 A 2011. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA A RESPEITO DE PARTE DA CAUSA DE PEDIR,VINCULADA À CAPACIDADE TRIBUTÁRIA OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO…
- STJAREsp 2.255.995MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 04/05/2023tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA36496376 assinado eletronicamente nos…
- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Silva Russo15ª Câmara de Direito Públicojulgada em 21/10/2021publicada em 21/10/2021
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – ISS – Exercícios de 2007 a 2011 - Município de Ribeirão Preto – Operadora de Plano de Saúde – Reconhecimento de litispendência a respeito de parte da causa de pedir, vinculada à capacidade tributária – Ocorrência – Impugnação da base de cálculo utilizada pelo…
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- STJAREsp 1.174.073/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/02/2020
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, anulando-se o v. acórdão proferido em sede de embargos declaratórios e determinando-se, por conseguinte, que outro seja proferido e, assim, sanada a omissão aqui…
- STJAREsp 1.317.185/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/09/2018civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa em favor do advogado da parte recorrida. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO…
- STJAgInt no AREsp 942.812/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/02/2017civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2017. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAgRg no AREsp 691.646/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/12/2015previdenciario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fl. 164, e-STJ e, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "b", do Código de Processo Civil, conheço do Agravo para negar seguimento ao Recurso Especial. Em consequência, torna sem efeito a decisão monocrática por mim proferida às fls. 190-194, e-STJ, e julgo…
- STJAREsp 691.646/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/11/2015previdenciario
A propósito: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NEXO CAUSAL E DE INCAPACIDADE LABORAL RECONHECIDOS. LAUDO PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O juiz pode entender pela desnecessidade de nova…
- STJREsp 1.085.178/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 15/05/2014publicada em 30/09/2015civil
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE REGRESSO PROPOSTA POR SEGURADORA COM FUNDAMENTO EM SUB-ROGAÇÃO LEGAL DECORRENTE DE FURTO DE VEÍCULO SEGURADO EM ESTACIONAMENTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DESPROVIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. INSURGÊNCIA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DO ESTACIONAMENTO. 1…
- STJAg 1.310.894/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 09/09/2015
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 31 de agosto de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator