Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Direito Civil e Processual Civil. Ação regressiva de indenização. Danos em imóvel locado pelos autores, decorrentes de incêndio em veículo da ré. Prescrição não ocorrida. Termo inicial é a data do primeiro desembolso. Pretensão exercida dentro do prazo legal. Responsabilização da ré acertada, por incidência dos arts. 283 e 934, do Código Civil. Atualização do débito mediante incidência de correção monetária desde cada desembolso e juros a contar da data da citação, mas com substituição pela taxa Selic. Apelação provida em parte mínima. Sentença de parcial procedência mantida. 1. Caso em exame: 1.1. Ação de regresso julgada parcialmente procedente em primeira instância, para condenar a ré ao pagamento de valores desembolsados pelos autores por condenação em ação indenizatória de danos decorrentes de incêndio. 1.2. Recurso da ré pugnando pelo reconhecimento da prescrição e insistindo na improcedência da demanda. 2. Questão em discussão: Verificar qual o termo inicial do prazo prescricional, se é cabível a pretensão regressiva dos autores contra a ré e qual o critério para atualização do débito, caso mantida a condenação. 3. Razões de decidir: 3.1. Pretensão regressiva submetida ao prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Termo inicial da prescrição é a data do primeiro pagamento efetuado pelos autores, momento em que nasceu a pretensão de regresso. Ação ajuizada dentro do prazo legal. Prescrição não verificada. 3.2. Reconhecimento prévio de que o elemento causador do incêndio objeto da ação indenizatória foi defeito no veículo de propriedade da ré, o que induz à sua responsabilização, bem como ao direito de regresso dos autores contra ela. Incabível rediscussão das questões de mérito julgadas nas ações finalizadas. 3.3. Atualização do débito. Incidência da Taxa Selic em substituição aos juros e correção monetária, conforme disposições da Lei 14.925/2024. 4. Dispositivo: Recurso da ré provido em parte mínima. Sentença de procedência mantida, com observação de incidência da Taxa Selic para atualização do débito.
Recurso da ré provido em parte mínima
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30ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Braga Monte Serrat
Composição: Ricardo Braga Monte Serrat (presidente); Carlos Alberto Russo; Marcos Gozzo; Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes; Paulo Gimenes Alonso.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Paulo Gimenes Alonso · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.