Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - TEMA 1.198 DO STJ – INDEFERIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA – INÉPCIA DA INICIAL – NÃO ACOLHIDA – ILEGITIMIDADE ATIVA (ADVOCACIA PREDATÓRIA) – RECHAÇADA – VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL – VERIFICADO - LAUDO PERICIAL - DEVER DA CONSTRUTORA DE INDENIZAR - CARACTERIZADO - DANOS MATERIAIS - EXISTENTES - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS DA RÉ – RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 1. A matéria em comento não refere à controvérsia submetida a julgamento no REsp 2.021.665/MS (Tema 1.198) perante o STJ, inexistindo similitude entre as demandas justificar o sobrestamento do feito. 2. O litisconsórcio passivo entre os responsáveis solidários, construtora e agente financiador de imóvel, é facultativo, cabendo ao credor a opção por ajuizar a demanda contra um ou todos os co-responsáveis, nos termos do artigo 275, do Código Civil. 3. Inépcia da inicial não verificada. Petição inicial que cumpriu os requisitos do art. 319 do CPC e está convenientemente instruída com os documentos necessários para a propositura da ação, mormente quando a narração dos fatos permite uma conclusão lógica e fornece os elementos necessários para a defesa. 4. O reconhecimento da procedência do pleito autoral em razão dos vícios estruturais demonstrados por intermédio de laudo pericial elaborado por perito judicial, desautoriza que seja imposta qualquer penalidade por litigância de má-fé à parte autora. 5. Vícios de construção no imóvel demonstrado. Presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade da construtora requerida em reparar os danos elencados no laudo pericial. 6. Há elementos suficientes para o reconhecimento do dano moral, uma vez que restou comprovada a falha na prestação do serviço contratado, bem como que se aviltou direito fundamental ou personalíssimo que, especificamente nas relações de consumo, deve manter protegido. 7. Valor fixado considerando os critérios havidos pela jurisprudência consolidada como norteadores do arbitramento judicial desse tipo de indenização.8. Com a reforma parcial da sentença para julgar procedente mais um pedido inicial (dano moral), a parte autora decai em parte minima de seus pedidos. Mantida a condenação da ré na integralidade das verbas sucumbenciais, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 9. Sentença parcialmente reformada. 10. Recurso parte ré conhecido e desprovido. 11. Recurso parte autora conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso de apelação interposto pela ré e, no mérito negaram provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.