Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – CABÍVEL REVISÃO CRIMINAL – WRIT NÃO CONHECIDO. Conforme orientação dos Tribunais Superiores, é vedada a utilização do Habeas Corpus como sucedâneo de recurso. No caso em tela, como houve sentença condenatória transitada em julgado, a medida processual cabível seria a revisão criminal. Habeas corpus não conhecido.
Habeas corpus não conhecido
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.