Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO EM SEDE RECURSAL. EFEITOS EX NUNC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ANTES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO PRESERVADO. 01. Os embargos de declaração tem como função precípua a complementação de julgado quando presente algum dos vícios catalogados no art. 1.022, do CPC (obscuridade, contradição ou erro material), não servindo como via recursal adequada para nova análise de aspectos já analisados. 02. De acordo com a jurisprudência do STJ a concessão da gratuidade de justiça possui efeitos ex nunc, não retroagindo para alcançar atos processuais anteriores ao seu deferimento, como a fixação de honorários advocatícios, tendo em vista que se considera a situação financeira da parte no momento da sua análise. Assim, direitos já constituídos, como o crédito do advogado da parte vencedora em relação a honorários fixados anteriormente, não são alcançados. 03. Os vícios alegados pela embargante traduzem simples inconformismo com o resultado da decisão embargada, a qual, embora contrária aos seus interesses, expôs, de forma clara e concatenada, os motivos formadores de seu convencimento. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5395970-78.2023.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: VIRGINIA PERES DA SILVA EMBARGADO: JOANA BORGES DE OLIVEIRA RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.