Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto por Maicon Pinto da Silva contra sentença que o condenou por furto qualificado, com pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além de 7 dias-multa. O réu foi flagrado tentando subtrair uma bicicleta, alegando erro de proibição por acreditar estar na casa de seus pais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) nulidade da sentença por cerceamento de defesa devido à não instauração de incidente de insanidade mental e (ii) absolvição por erro de proibição. III. Razões de Decidir 3. A defesa não requereu o incidente de insanidade mental no momento oportuno, e não há dúvida razoável sobre a integridade mental do réu, conforme jurisprudência do STJ. 4. O erro de proibição não se aplica, pois o réu tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta, evidenciada pela tentativa de fuga e confissão de que pretendia trocar a bicicleta por drogas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de pedido oportuno e dúvida razoável sobre a sanidade mental do réu não configura cerceamento de defesa. 2. O erro de proibição não se aplica quando o agente tem consciência da ilicitude de sua conduta. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, II; art. 14, II; art. 21; art. 33, §§ 2º e 3º; art. 44, II; art. 77, I. CPP, art. 149; art. 396-A. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp 1503533/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/05/2018. STJ, AgRg no RHC n. 104.137/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/02/2019. STJ, AgRg no AREsp 1.381.251/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/02/2019. STJ, HC nº 626.539/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/02/2021. STJ, AgRg no REsp 1.590.847/TO, Rel. Min. Rogerio Shietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/11/2019.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Renato Genzani Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.