Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios a favor da parte recorrida de 12%, arbitrados pelo Tribunal de origem, para 14% sobre o valor atribuído à causa atualizado, ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Documento eletrônico VDA34192606 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 13/10/2022 14:20:53 Código de Controle do Documento: 86d2b786-3b34-4c75-aa1f-cba2f49627a1 Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de outubro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA34192606 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 13/10/2022 14:20:53 Código de Controle do Documento: 86d2b786-3b34-4c75-aa1f-cba2f49627a1
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O STJ REsp 1.934.383 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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