Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por incorporadora contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais decorrentes de atraso na entrega de imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, firmado por contrato de promessa de compra e venda, cuja data de entrega fora fixada em 17/3/2011. A sentença reconheceu o atraso injustificado e condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, indeferindo o pedido de danos materiais por ausência de comprovação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve efetivamente atraso na entrega do imóvel e, em caso afirmativo, se este caracteriza mora contratual da incorporadora; (ii) estabelecer se o atraso, nas circunstâncias do caso concreto, justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O contrato previa a entrega do imóvel no prazo de 12 meses contados da assinatura do contrato de financiamento com a CEF, ocorrido em 17/3/2010, fixando como prazo final 17/3/2011, sem cláusula de tolerância. 4. A entrega do imóvel ocorreu apenas em 7/12/2012, evidenciando atraso superior a 21 meses. A ausência de informações claras e prévias ao consumidor sobre as sucessivas prorrogações e justificativas reforça a caracterização do inadimplemento. 5. O atraso substancial configura dano moral, conforme entendimento consolidado do STJ, quando ultrapassado o mero dissabor, frustrando expectativa legítima do consumidor em relação ao imóvel adquirido para moradia própria. 6. O valor fixado na sentença (R$ 10.000,00) revela-se proporcional e adequado à finalidade reparatória e pedagógica, não se justificando sua redução. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O atraso superior a 21 meses na entrega de imóvel adquirido para moradia, sem justificativa idônea e sem comunicação tempestiva ao consumidor, caracteriza inadimplemento contratual apto a ensejar indenização por dano moral. 2. O valor fixado a título de reparação deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se justificando a redução quando compatível com os parâmetros jurisprudenciais.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.