Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-RS · Acórdão
CONTAS ANUAIS. PARECER FAVORÁVEL COM RESSALVAS (PREFEITO). RECOMENDAÇÃO AO ATUAL ADMINISTRADOR. CIÊNCIA AO REPONSÁVEL PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. ENCAMINHAMENTO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL. ARQUIVAMENTO.
Diante do exposto, mantenho parcialmente o apontamento. 16. Transparência e Acesso à Informação O Executivo publicou e divulgou, dentro dos prazos, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsto no Anexo I da Instrução Normativa TCE-RS nº 19/2023. Da mesma forma, as audiências públicas foram realizadas nos prazos legais estabelecidos no § 4º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. No que se refere à Lei Federal nº 13.460/2017, a auditoria avaliou a atuação da Ouvidoria do Município de Bom Retiro do Sul. Constatou-se a existência de ouvidoria instituída, com garantia de sigilo aos manifestantes. Verificou-se que a Ouvidoria não exerce integralmente todas as atribuições previstas no art. 13 da Lei, havendo recomendação para ampliação de sua atuação. Apurou-se que há controle do cumprimento dos prazos para encaminhamento da decisão final administrativa, sendo informado que os prazos legais são cumpridos em 100% das manifestações, conforme o art. 16. Constatou-se, ainda, que a Ouvidoria não elabora relatórios periódicos de gestão, em descumprimento aos arts. 14 e 15. Em relação à Carta de Serviços ao Usuário, verificou-se que foi elaborada e divulgada, porém sem contemplar todas as informações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CONSELHEIRO EDSON BRUM Proc. Nº 000120-0200/24-9 - PM DE BOM RETIRO DO SUL exigidas nos §§ 2º e 3º do art. 7º, sendo efetuado alerta ao Gestor. Também foi identificada a existência de link específico da Ouvidoria no portal eletrônico do Poder Executivo. A Comissão de Transição em Encerramento de Mandato foi instituída nos moldes descritos na Lei Complementar Estadual n.° 14.836/2016, tendo o Município encaminhado ao Tribunal de Contas o ato de criação e a composição do Comitê de Transição. Nessa área, o relatório de auditoria descreve a seguinte irregularidade: 16.2 Lei Federal n.º 13.460/2017 - Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos 16.2.4. Relatórios de Gestão A Ouvidoria não elabora relatórios periódicos de gestão. Normas aplicáveis: arts. 14 e 15 da LF 13.460/2017 (p. 89 da peça 7072839). Conforme o Manifestante, a Lei Municipal nº 4.970/21 regulamentou os procedimentos de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos do Poder Executivo Municipal, incluindo a Administração Indireta, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017. A norma também instituiu a Ouvidoria- Geral do Poder Executivo e
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