Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM FUNDADA EM ÓBICES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS N. E (ANALOGIA). INCIDÊNCIA DA 7/STJ 280/STF E DO III, DO CPC. ENTENDIMENTO SÚMULA N. 182/STJ ART. 932, DA CORTE ESPECIAL SOBRE DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O agravo interno não prospera quando o recorrente deixa de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade. Incidência da e do III, do Código Súmula n. 182/STJ art. 932, de Processo Civil. 2. A Corte de origem inadmitiu o recurso especial por: (i) inexistência de vícios de fundamentação no acórdão recorrido; (ii) necessidade de reexame do conjunto fático-probatório ); e (iii) (Súmula 7/STJ controvérsia decidida à luz de normas de direito local (aplicação analógica da ). A impugnação apresentada pelo recorrente não Súmula 280/STF demonstrou, de modo concreto e autônomo, que a tese jurídica prescinde do reexame de provas ou do exame de direito local. 3. Não basta alegação genérica de afastamento da . É Súmula n. 7/STJ imprescindível demonstrar, com base nas premissas fáticas incontroversas, que o deslinde é exclusivamente jurídico, sem necessidade de incursão na moldura probatória (AgInt no ; AgInt no AREsp 1.790.197/SP ). AREsp 1.770.082/SP 4. A mera discordância quanto à aplicação analógica da , desacompanhada de demonstração específica de que a Súmula n. 280/STF controvérsia não demanda interpretação de direito local, não afasta o óbice. 5. É ônus do agravante refutar todos os fundamentos da decisão agravada. Ausente a impugnação específica, aplica-se a Súmula n. 182/STJ (AgInt no ). AREsp 2.141.230/SP 6. A Corte Especial deste Tribunal firmou entendimento de que a decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, ainda que amparada por múltiplos fundamentos, devendo ser impugnada em sua integralidade ). (EAREsp 746.775/PR 7. Agravo interno a que se nega provimento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.