Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Banco Bradesco S/A contra sentença da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por Manuel Vieira Bezerra, julgou procedentes os pedidos. A sentença declarou a inexistência do contrato de título de capitalização vinculado à conta do autor, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente (R$ 1.277,12) e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é devida a indenização por danos morais diante de descontos indevidos em conta de benefício previdenciário por contratação não autorizada de título de capitalização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva nas relações de consumo, nos termos do art. 14 do CDC, aplicável conforme a Súmula 297 do STJ. 4. O banco não comprovou a contratação do título de capitalização pelo autor, tampouco demonstrou a validade da cobrança, descumprindo o ônus previsto no art. 373, II, do CPC. 5. Os descontos indevidos afetaram a subsistência do autor, aposentado e dependente de um salário mínimo, caracterizando abalo que transcende o mero aborrecimento, com impacto na dignidade da pessoa. 6. O dano moral, nessas hipóteses, configura-se in re ipsa, ou seja, é presumido, sendo desnecessária a prova do sofrimento psíquico concreto. 7. O valor de R$ 2.000,00 arbitrado pela sentença a título de indenização moral revela-se razoável, proporcional e em conformidade com precedentes do TJCE, não havendo motivos para redução. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A cobrança de título de capitalização sem autorização do consumidor, especialmente em conta vinculada a benefício previdenciário, configura falha na prestação do serviço. 2. A responsabilidade do banco é objetiva, conforme os arts. 14 do CDC e 927 do Código Civil. 3. O desconto indevido de valores essenciais à subsistência do consumidor enseja indenização por danos morais, presumidos in re ipsa. 4. O valor de R$ 2.000,00 mostra-se proporcional ao dano suportado." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V; CDC, arts. 6º, VI, 14, 27 e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II; CC, arts. 186, 398 e 927. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível - 0200791-32.2023.8.06.0035, Rel. Desembargador(a) Maria Regina Oliveira Câmara, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 18/12/2024, data da publicação: 18/12/2024; TJCE, Apelação Cível - 0200172-97.2023.8.06.0069, Rel. Desembargador(a) Carlos Augusto Gomes Correia, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 09/04/2025, data da publicação: 09/04/2025. ACÓRDÃO:
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.