Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO E TED. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE OU VÍCIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual cumulada com pedidos de solicitação de indébito e indenização por danos morais, além de condenar o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A controvérsia versa sobre a suposta inexistência de contrato de empréstimo consignado, não qual o juízo de primeiro grau conhecido a validade da contratação e a sanção processual aplicada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes é válido e regular, além da alegação de inexistência da relação contratual e do pedido de indenização por danos morais; (ii) analisar a caracterização da litigância de má-fé por parte do apelante e as respectivas determinações à multa processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constatam-se as autos provas da existência e validade do contrato de empréstimo consignado, devidamente assinado pelo autor e acompanhado da comprovante de transferência de valores para o contato do contratante. Assim, a presunção de regularidade do negócio jurídico não foi elidida. 4. Não há evidências de cláusula de consentimento, fraude ou qualquer irregularidade no contrato capaz de ensejar a declaração de nulidade, conforme acordo consolidado na Súmula nº 297 do STJ e nas Súmulas nºs 18 e 26 do TJPI. 5. O afastamento do pedido de indenização por danos morais é devido, visto que não há comprovação de ato ilícito praticado pela instituição financeira, tampouco dano ao autor decorrente de contratação regularmente efetivada. 6. Em relação à litigância de má-fé, o dolo necessário para a configuração do ilícito processual não restou procurado, pois o autor apenas exerceu seu direito de acesso à Justiça para discutir a regularidade do contrato. A opinião deve ser aplicada apenas quando há intenção de alterar a verdade dos fatos ou obter vantagem indevida, ou que não foi demonstrada nos autos. 7. O afastamento da multa por litigância de má-fé está em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ e deste Tribunal, que exige a comprovação do dolo para caracterizar tal deliberação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido, para afastar a multa por litigância de má-fé, observados os demais termos da sentença. Tese de julgamento : 1. O contrato de empréstimo consignado regularmente firmado, acompanhado de comprovação da transferência dos valores para o contato do contratante, não pode ser declarado nulo na ausência de vícios ou ilicitudes. 2. A configuração da litigância de má-fé exige comprovação do dolo, não podendo ser presumida pelo mero exercício do direito de acesso à Justiça.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.