Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LITIGÂNCIA CONTUMAZ. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao dar parcial provimento à apelação, determinou a restituição simples dos descontos anteriores a 30/03/2021 e em dobro dos posteriores, com correção e juros conforme precedentes do STJ, além de condenar a instituição financeira ao pagamento de R$ 500,00 a título de danos morais. A parte agravante pleiteia: (i) majoração do valor indenizatório; e (ii) afastamento da prescrição quinquenal, sustentando aplicação do prazo decenal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado, considerando as circunstâncias do caso; e (ii) estabelecer se é aplicável o prazo prescricional quinquenal ou decenal às parcelas descontadas indevidamente antes do ajuizamento da ação. III. Razões de decidir 3. O agravo interno somente comporta provimento quando demonstrada a inexistência de jurisprudência consolidada ou circunstâncias que justifiquem solução diversa do entendimento firmado, o que não se verifica no caso em exame. 4. A fixação do valor dos danos morais deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme o critério bifásico adotado pelo STJ, sendo possível redimensionamento apenas em hipóteses de valor ínfimo ou excessivo. 5. A constatação de que a parte autora é litigante contumaz, com diversas demandas idênticas contra instituições financeiras, justifica a manutenção do valor indenizatório em R$ 500,00, evitando enriquecimento sem causa e considerando o uso predatório do processo. 6. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, entendimento consolidado pelo STJ (AgInt no AREsp 1.728.230/MS). IV. Dispositivo 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O arbitramento de danos morais deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo admitida a redução quando caracterizada litigância contumaz; 2. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC às ações de repetição de indébito decorrentes de descontos indevidos em relações de consumo, contado a partir do último desconto." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 85, § 2º, 373, II, 926 e 932; CC, art. 398; CDC, arts. 3º, § 2º, 14 e 27; CF/1988, art. 5º, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.152.541/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 13/09/2011; STJ, AgInt no AREsp 1.728.230/MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 08/03/2021; Súmulas 43, 54, 297 e 362/STJ.
por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno para negar-lhe provimento
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