Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – CONCESSÃO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – NÃO CABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REVOGAR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA DE OFÍCIO E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NOS TERMOS DO ART. 827. 1. Não é possível a concessão de gratuidade de justiça, de ofício, ou seja, sem que haja pedido da parte interessada. Inteligência do art. 99 do CPC. 2. No processo de execução, inclusive de execução fiscal, aplica-se o art. 827 do CPC, em detrimento do art. 85, §§2º, 3º e 8º do CPC, no percentual de 10% sobre o valor da execução, não sendo cabível a fixação por equidade na espécie. 3. Ademais, a parte não recorreu da decisão que fixou os honorários sobre o valor da execução fiscal. 4. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.