Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. APARÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM. FATO CORROBORADO PELA ATUAÇÃO DO CONSUMIDOR, QUE AGIU CONFORME A MODALIDADE COMUM (FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO). DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA INSUFICIENTE PARA AFASTAR O VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA 12% DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: Apelação Cível interposta por Banco BMG S/A contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignada (RMC) e Inexistência de Débito c/c Restituição de Valores em Dobro e Indenização por Dano Moral, ajuizada por Raimundo Lopes da Silva. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, declarando a nulidade do contrato de cartão de crédito, determinando sua conversão em empréstimo consignado, condenando o banco à restituição simples dos valores descontados e ao pagamento de R$ 3.500,00 a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) definir se há prescrição da pretensão autoral; (ii) estabelecer se o contrato firmado é nulo por vício de vontade ou falta de informação; e (iii) determinar se são devidas a restituição de valores e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Aplica-se ao caso a prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC, uma vez que se trata de relação de consumo, e o prazo conta-se a partir do último desconto, considerando-se tratar de obrigação de trato sucessivo; (ii) Embora a Instituição Financeira tenha acostado alguma documentação relativa à contratação questionada, o acervo documental não foi suficiente para comprovar o atendimento do dever de transparência e de prestação das informações de forma pormenorizada, inclusive com a distinção entre as modalidades disponíveis. (iii) Constata-se a presença de vício de consentimento, o que invalida o negócio jurídico. (iv) O comportamento do Autor corrobora sua intenção de contratação acerca da modalidade comum de empréstimo. (v) Diante da presença de ato ilícito por parte do Banco, impõe-se a manutenção da sentença; (vi) Majoração dos honorários advocatícios para 12% do valor atualizado da condenação é devida em razão do desprovimento do recurso, nos termos do Tema 1050 do STJ, e do art. 85, §§ 2º e art. 11, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO: Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
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