Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. I. Caso em Exame 1. O Município de Bebedouro interpôs agravo de instrumento contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de sentença e impôs multa de R$ 2.020.000,00. A sentença condenou o Município a suspender contratações temporárias e realizar concurso público para cargos permanentes, com exceções previstas no Tema 612 do STF, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada contratação indevida. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (a) determinar se as contratações temporárias realizadas pelo Município se enquadram nas exceções do Tema 612 do STF; (b) se a multa aplicada é proporcional e razoável; (c) se o Município foi intimado de acordo com o disposto no Tema n. 1.296/STJ. III. Razões de Decidir 3. As contratações temporárias não se enquadram nas exceções do Tema 612 do STF, pois não atendem aos requisitos de excepcionalidade e necessidade temporária. 4. A multa de R$ 20.000,00 por contratação indevida é considerada razoável. 5. Na hipótese, a aplicação da multa depende de nova intimação pessoal do devedor exclusivamente para cumprimento da obrigação. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. Contratações temporárias devem atender aos requisitos do Tema 612 do STF. 2. Multa cominatória exige intimação pessoal para cumprimento da obrigação.
Recurso parcialmente provido, com determinação.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Renato Delbianco · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.