Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 1.178 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça formulado em apelação cível. A parte recorrente alegou hipossuficiência econômica e sustentou violação ao direito de acesso à justiça. Após sobrestamento do feito em razão do Tema 1.178/STJ, os autos retornaram para eventual juízo de retratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão em questão contraria as teses firmadas no Tema 1.178 do STJ e se é cabível o exercício do juízo de retratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC limita-se à verificação da conformidade do acórdão recorrido com as teses firmadas em recurso repetitivo, observados os limites do efeito devolutivo recursal. 4. A tese firmada no Tema 1.178/STJ veda o indeferimento automático da gratuidade da justiça com fundamento exclusivo em critérios objetivos e exige prévia intimação da parte para comprovação da alegada insuficiência financeira. 5. O indeferimento do benefício não se baseou em critérios objetivos abstratos, mas na análise concreta e individualizada dos elementos documentais apresentados, que evidenciaram a ausência de demonstração efetiva de que o pagamento das custas comprometeria o sustento próprio ou familiar. 6. A simples alegação de saldo bancário negativo, utilização de crédito, existência de dívidas e exercício de atividade autônoma não basta para comprovar hipossuficiência econômica sem documentação idônea e completa. 7. O direito de acesso à justiça não implica concessão automática da gratuidade processual sem demonstração mínima da necessidade econômica. IV. TESE 8. Tese de julgamento: “1. O juízo de retratação limita-se à verificação de conformidade do acórdão com precedente vinculante, nos limites da matéria devolvida. 2. A presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º, do CPC é relativa e pode ser afastada mediante prévia intimação da parte para comprovação de sua condição econômica, conforme o Tema 1.178/STJ. 3. A ausência de documentação idônea e contemporânea impede a concessão da gratuidade da justiça.” V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 9. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 9º, 10, 99, §§2º, 3º e 7º, e 1.040, II. 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.178. VI. DISPOSITIVO Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido.
Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2023 do CNJ.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.