Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. PIS. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela União - Fazenda Nacional contra sentença que acolheu embargos à execução fiscal, declarando a decadência do direito do Fisco e extinguindo a execução, sob o fundamento de que o crédito, referente a fatos geradores de 1994, somente teria sido constituído em 2007. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve decadência do crédito tributário, considerando sua constituição por declaração do contribuinte e a suspensão da exigibilidade por processo administrativo de compensação; (ii) saber se a compensação de PIS, baseada na semestralidade do faturamento, pode incluir correção monetária sobre a base de cálculo pretérita; e (iii) a aplicabilidade de honorários advocatícios em embargos à execução fiscal da União, diante da incidência do encargo legal do Decreto-Lei n. 1.025/69. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal foi rejeitada, pois o recurso da União impugnou especificamente os fundamentos da sentença, atacando a premissa fática e jurídica da constituição do crédito tributário, o que atende ao disposto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. 4. A decadência e a prescrição foram afastadas. O crédito tributário, referente a fatos geradores de 1994, foi constituído pela declaração do próprio contribuinte (DCTF) em 1994, e não em 2007, o que afasta a decadência do direito de lançar, conforme Súmula 436 do STJ. 5. A discussão administrativa sobre a compensação suspendeu a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III) e o curso da prescrição, sendo a execução ajuizada em 2008, após a decisão administrativa final em 2007. 6. A compensação pleiteada pela embargante foi considerada indevida na forma como calculada, pois a base de cálculo do PIS (semestralidade) não admite correção monetária sobre o faturamento pretérito, conforme o REsp 1.127.713/SP (Tema 412) e a Súmula 468 do STJ. 7. A correção monetária incide apenas a partir do vencimento da obrigação, não sobre a base de cálculo pretérita, conforme entendimento do STJ. 8. Não houve condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que o encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei n. 1.025/69, já contemplado na CDA, substitui a verba honorária nas execuções fiscais da União, conforme Súmula 168 do extinto TFR. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Apelação da União provida para afastar a decadência e julgar improcedentes os embargos à execução fiscal. Tese de julgamento: 10. A constituição do crédito tributário por declaração do contribuinte afasta a decadência, e a discussão administrativa sobre compensação suspende a exigibilidade e a prescrição. A base de cálculo do PIS, na sistemática da semestralidade, não admite correção monetária sobre o faturamento pretérito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.010, II e III; CPC/2015, art. 1.013, § 4º; CTN, art. 151, III; Decreto-Lei n. 1.025/69; MP n. 1.212/1995. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 436; STJ, REsp 1.127.713/SP (Tema 412); STJ, Súmula 468; STJ, REsp 144.708/RS; TFR, Súmula 168.
decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da União para afastar a decadência e, no mérito (art
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2ª Turma · TRF4 · presidente: Maria de Fátima Freitas Labarrère
Composição: Maria de Fátima Freitas Labarrère (presidente); Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia; Rômulo Pizzolatti.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
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