Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE MILITAR COM APOSENTADORIA CIVIL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A acumulação de proventos oriundos de reforma de militar com aqueles decorrentes do exercício de cargo civil somente é possível se a reforma ocorreu ainda na vigência da Carta de 1967 e a aposentadoria civil se deu antes da Emenda Constitucional n. 20/1998.
Pelo exposto, nego provimento ao agravo regimental. 3 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www .stfjus.br/portalautenticacao/ sob o número 964486. 01/02/2011 PrimeIRA TURMA Ems.pect. NO Recurso ExrrAORDINÁRIO 577.184 Rio DE JANEIRO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Presidente, peço vênia para prover, no caso, o agravo regimental a fim de que o recurso extraordinário venha a julgamento, para definir, no caso de acumulação de proventos — de militar com os da aposentadoria civil - e de incidência da Emenda nº 20/1998, se há ou não o agasalho constitucional. O enunciado da lista revela que a acumulação de proventos oriundos de reforma de militar com aqueles decorrentes do exercício de cargo civil somente é possível se a reforma ocorreu ainda na vigência da Constituição anterior. De início, admito que possa haver a acumulação na vigência da atual. Por isso, sem me comprometer com o tema de fundo, provejo o agravo para que o extraordinário venha a julgamento. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE e RELATORA) - Apenas para esclarecimento dos eminentes Ministros, eu decidi com base nos precedentes que são... O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Sim, vi que Vossa Excelência teve o cuidado de citar os precedentes. Então, peço vênia também aos autores dos precedentes para divergir. documento pode ser acessado no endereço eletrônico hitp://www .stf.jus.briportal/autenticacao! sob o número 975015. […]
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O STF RE 577.184 é citado por 63 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.