Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: APOSENTADORIA: ACUMULAÇÃO: PROVENTOS DA RESERVA MILITAR COM OS DE APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL. EC 20/98, art. 11. I. - Militar reformado que reingressa no serviço público, em cargo civil, e que vem a aposentar-se neste, antes da edição da EC 20/98. Acumulação permitida: EC 20/98, art. 11. II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal. III. - M.S. deferido.
O Tribunal, por unanimidade, excluiu da relação processual o Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência e, no mérito, deferiu o mandado de segurança, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente), a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente) e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 07.04.2005.
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