Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, dou provimento ao agravo e, desde logo, ao recurso extraordinário (art. 544, § 4º, inc. II, alínea c, do Código de Processo Civil e art. 21, § 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), para reformar o acórdão recorrido, assentando a impossibilidade de cumulação dos proventos civis com os militares na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ônus de sucumbência invertidos, ressalvada eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita.
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O STF ARE 725.454 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.