Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA SOBRE O PERCENTUAL DE FATURAMENTO DA EMPRESA.1. Base fática: execução fiscal de ISS.2. Decisão recorrida: decisão que determinou a penhora sobre 10% do faturamento bruto da empresa executada.3. Pretensão recursal: a reforma da decisão para afastar a penhora.4. Fundamentos:4.1. Nos termos do art. 835, §1º, do CPC, a ordem de preferência de indicação de bens penhoráveis pode ser alterada quando haja justificativa a partir dos elementos fáticos advindos do caso concreto – “Ratio decidendi” do precedente do Tema 913 do STJ.4.2. A ausência de outros bens penhoráveis de fácil alienação autoriza a penhora sobre o percentual de faturamento (art. 866, caput, do CPC) – Precedentes do STJ e do TJPR.4.3. Percentual da penhora sobre o faturamento bruto (10%) que não torna inviável a atividade empresarial desenvolvida pela parte executada (art. 866, §1º, do CPC) – Ausência de provas em sentido contrário – Precedentes do STJ.5. Decisão mantida.RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Octavio Campos Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.