Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Feliciana Vega Romeiro contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, que, nos autos de ação revisional de contrato bancário ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, indeferiu pedido de tutela de urgência. A agravante sustenta a existência de cláusulas abusivas no contrato de empréstimo pessoal firmado com a instituição financeira, especialmente quanto aos encargos moratórios, bem como a excessividade dos descontos realizados diretamente em conta-corrente, os quais comprometeriam mais de 65% de sua renda líquida. Requereu a suspensão dos descontos efetuados em conta-corrente ou, subsidiariamente, a limitação destes ao percentual de 30% de seus rendimentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito, para suspender ou limitar descontos realizados em conta-corrente decorrentes de contrato de empréstimo pessoal livremente pactuado. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. Os descontos realizados diretamente em conta-corrente decorreram de autorização previamente concedida pela própria contratante, constituindo modalidade contratual que viabiliza condições mais vantajosas ao mutuário, como redução das taxas de juros e dispensa de garantias adicionais. A cláusula contratual que autoriza o débito automático em conta-corrente não se revela, em análise perfunctória, abusiva ou ilícita, sobretudo diante do princípio da força obrigatória dos contratos e da autonomia privada. A alegação de abusividade da taxa de juros não encontra respaldo nos elementos apresentados, uma vez que os encargos pactuados (4,33% ao mês e 81,62% ao ano) se mostram inferiores à taxa média de mercado para operações similares, afastando, em cognição sumária, a plausibilidade da revisão contratual. Os descontos em conta-corrente não se confundem com descontos consignados em folha de pagamento, os quais possuem disciplina legal específica, inexistindo fundamento jurídico para aplicação analógica da limitação percentual prevista para empréstimos consignados. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a limitação dos descontos aplica-se apenas aos empréstimos consignados em folha de pagamento, não alcançando contratos com débito em conta-corrente (Tema 1085). Ausente a demonstração da probabilidade do direito invocado, inviável a concessão da tutela de urgência pretendida. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.