Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pelo Município de Itápolis contra sentença que julgou extinta a execução fiscal por prescrição, nos termos da Súmula 409 do STJ e do artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da sentença por violação ao artigo 10 do CPC e (ii) a ocorrência de prescrição dos créditos tributários cobrados. III. Razões de Decidir 3. Afastada a hipótese de violação ao artigo 10 do CPC, pois a manifestação das partes não influenciaria na solução da causa, conforme Enunciado 3 da ENFAM. 4. Reconhecida a prescrição originária, pois a execução fiscal foi proposta após o prazo quinquenal, sem demonstração de causa interruptiva da prescrição. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição deve ser reconhecida quando a execução fiscal é proposta após o prazo quinquenal sem causa interruptiva. 2. A ausência de prejuízo presumido afasta a nulidade por falta de oitiva prévia. Legislação Citada: Código Tributário Nacional, art. 156, inciso V. CPC, art. 10, art. 487, inciso II. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 409. TJSP, Apelação nº 0509861-48.2009.8.26.0224, Rel. Des. Octávio Machado de Barros, j. 01.12.2021. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2273557-70.2021.8.26.0000, Rel. Des. Raul de Felice, j. 29.11.2021.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aloisio Sergio Rezende Silveira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.