Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO RMC – ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – DEFERIMENTO - ASTREINTES – MANUTENÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão dos descontos do empréstimo e arbitrou multa em caso de descumprimento. 2. Discute-se no presente recurso: a) o eventual afastamento das astreintes; e b) a redução do valor da multa diária. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 4. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela. 5. Se existe plausibilidade das alegações do autor no que concerne à inexistência da contratação, correta é a decisão que determina a suspensão dos descontos em folha de pagamento. 6. Na espécie, deve ser mantida a decisão que determinou a suspensão dos descontos originados do contrato descrito na inicial, até o julgamento final da ação. 7. As astreintes, num primeiro momento, devem mesmo ser fixadas em quantia elevada, de modo a inibir o devedor que intenciona descumprir a obrigação e sensibilizá-lo de que é muito mais vantajoso cumpri-la do que pagar a respectiva pena pecuniária. Somente em hipótese de descumprimento, factível ou potencial – num segundo momento, portanto –, é que se justifica cogitar de eventual redução da multa cominatória inicialmente fixada, mesmo porque não há interesse em fazê-lo de forma meramente pragmática. Precedentes do STJ. 8. No caso, o valor da multa de R$ 500,00 limitado a 100 vezes esse valor, para a hipótese de descumprimento da decisão, deve ser mantida, pois o montante arbitrado não se revela exorbitante, pelo contrário, está de acordo com os princípios constitucionais da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.