Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR E DE ANÚNCIO PRÉVIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA NÃO SURPRESA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexigibilidade e inexistência de débito c/c indenização por danos morais, sob o fundamento de insuficiência probatória, sem prévia fase de saneamento ou oportunidade para produção de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento antecipado da lide, sem saneamento do processo e sem oportunizar à parte autora a produção de provas requeridas, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado do mérito somente é admissível quando a causa estiver suficientemente instruída ou versar exclusivamente sobre matéria de direito. 4. A ausência de despacho saneador e de prévia ciência às partes acerca da dispensa da instrução probatória viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa. 5. Não é legítimo julgar improcedente a demanda por insuficiência de provas quando à parte não foi oportunizada a produção dos elementos probatórios necessários à demonstração de suas alegações. 6. A controvérsia acerca da autenticidade da contratação e dos documentos apresentados pela instituição financeira evidencia a necessidade de dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O julgamento antecipado da lide sem saneamento do processo e sem oportunizar a produção de provas configura cerceamento de defesa. 2. A improcedência fundada em insuficiência probatória exige prévia oportunidade para a parte produzir as provas pertinentes. 3. A violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa enseja a nulidade da sentença. ACÓRDÃO:
Recurso provido.
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