Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PRESCRIÇÃO PENAL. CÓDIGO PENAL, ARTS. 110, PARAGRAFO 1., E 112, LETRA 'A'. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 577, PARAGRAFO ÚNICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 146. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO NÃO CONHECEU DO APELO DO MP, PORQUE CONSIDEROU QUE VISA, APENAS, IMPEDIR SE DECRETASSE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. NÃO SUSTENTOU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NEGATIVA DE VIGENCIA DO ART. 110, PARAGRAFO 2., DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ministério Públi co Estadual. Recdo.: Mayr Tadeu Leal (Adv.: Orlando Calviellij. Decisão: Não se conheceu do recurso. Decisão unânime. la. Turma, 26.10.84. Po “ . vw . . . Presidência do Senhor- Ministro Soares Munoz. Presentes à sessão os Senhores Ministros, Rafael Mayer e Nêri da Silveira. Ausente, justificadamente O Srs.' Ministros Oscar Corrêa e Sydney . Sanches. - . os Subprocurador-Geral da República,Dr. Francisco de Assis To ledo. . « 01388020 an io/ Carlos/ de vedo Braga 00000410 Secretário uille e euincaçãa . Ed e o >, 3. IVA : 302.003 ,
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.