Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE - INCABÍVEL - CONDIÇÃO NÃO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AFASTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA - INOCORRÊNCIA - ITER CRIMINIS INTEIRAMENTE PERCORRIDO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. I. A mera alegação de ser o réu dependente de drogas e álcool não implica o reconhecimento de sua inimputabilidade, com amparo no art. 26 do CP, pois a dependência química deve ser comprovada por perícia médica que ateste o comprometimento da capacidade de autodeterminar-se do agente ao tempo do fato delituoso. Diante da ausência de perícia para corroborar a tese defensiva, não há falar em inimputabilidade. II. O conjunto probatório amealhado aos autos é suficiente para a condenação do apelante pelo delito de furto, uma vez que, além da materialidade e da autoria delitiva incontroversas, restou evidenciado nos autos que durante o iter criminis o acusado não somente ultrapassou os atos meramente preparatórios, como o executou e consumou, não prosperando a tese defensiva de atipicidade da conduta. III. Não merece acolhimento a pretensão de desclassificação do crime consumado para tentado formulada pela defesa, porquanto existiu a inversão da posse da motocicleta, que permaneceu com o apelante, ainda que por um período exíguo. IV. O apelante não confessou espontaneamente o delito a ele imputado, razão pela qual não faz jus ao reconhecimento da atenuante do art. 65, III, "d", do CP. V. Embora a reprimenda final imposta ao recorrente seja inferior a quatro anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes) e agravante de reincidência recomendam a implementação da pena privativa de liberdade, porquanto ausentes os requisitos dos incisos II e III do art. 44 do CP. VI. Recurso desprovido. Com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.