Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DESFALQUE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto no âmbito de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de supostas falhas na gestão de conta vinculada ao PASEP, incluindo saques indevidos e desfalques. O agravante sustenta sua ilegitimidade passiva, a competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda e a incidência da prescrição, alegando que o prazo deveria ser contado a partir da data do saque contestado. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na gestão do PASEP; e (ii) estabelecer o prazo prescricional aplicável e o termo inicial da contagem. 3. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por eventuais falhas na administração do PASEP, incluindo saques indevidos e desfalques, pois atua como gestor das contas vinculadas, não se limitando à condição de mero depositário. 4. A competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Estadual, pois o Banco do Brasil, na condição de sociedade de economia mista, não se equipara à União para fins de fixação da competência da Justiça Federal, conforme a Súmula 508 do STF. 5. O prazo prescricional aplicável ao ressarcimento de danos decorrentes de desfalques em conta vinculada ao PASEP é o decenal, nos termos do artigo 205 do Código Civil. 6. O termo inicial da contagem do prazo prescricional ocorre no momento em que o titular, de forma inequívoca, toma ciência do desfalque em sua conta individual vinculada ao PASEP, e não na data do saque contestado. 7. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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