Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE QUE O ÓRGÃO JUDICANTE SE MANIFESTE SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELAS PARTES, SENDO EXIGIDO APENAS QUE FUNDAMENTE, AINDA QUE SUCINTAMENTE, AS RAZÕES DO SEU ENTENDIMENTO, O QUE OCORREU IN CASU. RECURSO QUE NÃO SE PRESTA À FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA, 0812130-91.2020.8.20.5001, Des. Vivaldo Pinheiro, Terceira Câmara Cível, JULGADO em 11/11/2024, PUBLICADO em 11/11/2024). Por fim, nos termos do artigo 1.025 do CPC, considera-se incluída a matéria no acórdão para fins de prequestionamento, caso os tribunais superiores entendam pela existência de vício. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração para rejeitá-los. É como se vota. Natal/RN, data de registro no sistema. Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 15 Natal/RN, 8 de Setembro de 2026.
ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los
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2ª Câmara Cível · TJRN · presidente: Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa
Composição: Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa (presidente); Berenice Capuxú; Lourdes Azevêdo; Roberto Francisco Guedes Lima (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Gabinete da Desembargadora Sandra Elali
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.