Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ALTERAÇÃO DO PLANO DE TELEFONIA DO CONSUMIDOR – AUMENTO DO PREÇO INICIALMENTE ESTIPULADO – INADIMPLEMENTO FORNECIMENTO DE INTERNET – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA FORNECEDORA DE INTERNET – INCIDÊNCIA DO CDC – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL– INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se a parte Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. É objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (art. 14 do CDC). Ademais, aplica-se à hipótese a inversão legal do ônus da prova, por força do art. 6º, inc. VIII, do CDC. No caso, restou devidamente demonstrado que houve falha da Requerida/Apelada em fornecer informações adequadas às autoras sobre a viabilidade técnica da instalação da fibra ótica, ensejando sua responsabilização pelos danos causados ao consumidor. E comprovada a falha na prestação de serviço, caracterizado está o dano moral, que decorre da própria impossibilidade de uso do serviço de internet e telefonia pelas Requerentes, privando-a de importantes ferramentas de comunicação. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.