Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO VERBAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO PLEITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da Ação de Cobrança, julgou procedente o pedido formulado na petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia recursal consiste em definir se o conjunto probatório comprova a existência do contrato verbal de compra e venda de veículo e o inadimplemento do saldo devedor remanescente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte autora comprovou satisfatoriamente os fatos constitutivos de seu direito mediante apresentação de documentos, conversas eletrônicas extraídas do aplicativo WhatsApp, comprovantes relativos ao veículo e depoimentos colhidos em audiência, todos harmônicos e coerentes entre si. 4. O réu limitou-se a formular alegações genéricas de inexistência da dívida, sem apresentar prova de quitação, compensação, novação ou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação, descumprindo o ônus probatório que lhe incumbia. 5. A ausência de impugnação específica quanto ao conteúdo substancial das mensagens eletrônicas atrai a incidência do art. 341 do CPC, reforçando a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora. 6. As conversas extraídas do aplicativo WhatsApp constituem meio de prova idôneo no âmbito das relações negociais informais, especialmente quando corroboradas pelos demais elementos constantes dos autos e não impugnadas especificamente pela parte contrária. 7. O próprio réu admitiu, em depoimento pessoal, a celebração da negociação e a existência de débito não quitado com a parte autora, sustentando apenas a existência de supostos ajustes compensatórios não comprovados, o que evidenciou comportamento contraditório incompatível com a tese recursal. 8. A sentença incorre em vício de incongruência objetiva, na modalidade ultra petita, ao condenar o réu ao pagamento de multas e encargos administrativos incidentes sobre o veículo sem que houvesse pedido expresso nesse sentido, em afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil. 9. A responsabilização por multas de trânsito e encargos administrativos demanda providências próprias e procedimento específico perante a autoridade competente, não sendo possível sua imposição automática em ação restrita à cobrança contratual. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. Sentença parcialmente anulada, de ofício. Tese de julgamento: 1. Conversas extraídas de aplicativos de mensagens constituem meio de prova idôneo quando corroboradas por outros elementos probatórios e não impugnadas especificamente pela parte adversa. 2. Incumbe ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação após admitida a existência originária do débito. 3. Configura julgamento ultra petita a condenação em obrigação não deduzida expressamente na petição inicial, em violação aos arts. 141 e 492 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV. CPC, arts. 98, 99, §§2º e 3º, 141, 341, 373, II, 492 e 1.013, §3º, II. CTB, art. 134. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.839.409/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16.08.2021, DJe 19.08.2021; STJ, AgInt no AREsp 2.408.609/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09.09.2024, DJe 12.09.2024. ACÓRDÃO:
Recurso desprovido. Sentença parcialmente anulada, de ofício.
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