Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por contra acórdão da 3ª Câmara de Direito Privado que, em sede de apelação cível, manteve a sentença de procedência de ação de rescisão contratual cumulada com repetição de valores e indenização por danos materiais. O embargante sustenta omissão quanto à análise da condenação ao pagamento de danos materiais, sob o argumento de ausência de comprovação do prejuízo pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao manter a condenação por danos materiais, em face da alegada ausência de comprovação do prejuízo pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do acórdão embargado revela inexistência de vício, sendo evidente a harmonia entre fundamentação e conclusão. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da comprovação do dano material, reconhecendo a validade da nota fiscal apresentada em nome da autora e a ausência de prova capaz de infirmá-la. 5. A tentativa de rediscutir matéria já decidida não se presta à via dos embargos de declaração, conforme pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado, sendo indevidos quando não configurada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99, 1.022, 1.023, § 2º, e 944; CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 871916/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 06.03.2023, DJe 10.03.2023; STJ, EDcl no AgRg no HC 585416/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 07.02.2023, DJe 14.02.2023.
por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos e negar-lhes provimento
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