Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DECISÃO DE SANEAMENTO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 17, DO CDC – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E TÉCNICA DO RECORRIDO – AGRAVANTE QUE POSSUI MELHOR CONDIÇÃO DE PRODUÇÃO DAS PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que se trata de (in)existência de contrato de seguro, aplicando-se, à espécie, o disposto no artigo 17, do Código de Defesa do Consumidor. Neste norte, visto ser uma relação consumerista, a garantia à inversão do ônus da prova está prevista em seu artigo 6º, inciso VIII. Na presente hipótese, examinando a situação, tem-se que o agravado deve ser considerado hipossuficiente, porquanto evidente a dificuldade, tanto econômica, como técnica, em poder desincumbir-se do ônus probatório. Por outro lado, a requerida é detentora de superioridade em termos de poderio tecnológico e de conhecimento sobre as informações de seu interesse.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.