Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE – PEDIDO DE EXTINÇÃO PELA PERDA DO OBJETO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não merece reparos a sentença recorrida, uma vez que a extinção da Execução Fiscal objeto dos Embargos, não decorreu da falta de obrigação válida, mas conforme já mencionado, a dívida exequenda não alcançou o valor mínimo previsto na Lei Complementar Municipal n° 146/2009. Veja que dentre as hipótese previstas em lei para o indeferimento da petição inicial está a falta de interesse de agir (art. 330, III, do CPC), o que ocorreu no caso dos autos, pois a Execução Fiscal foi extinta após a oposição dos presentes Embargos à Execução, não subsistindo razões para o exame do mérito destes, assim como não houve o exame do mérito daquela.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.