Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. MULTA. AUSÊNCIA TEMPORÁRIA DE FARMACÊUTICO. ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO DE URGÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, mantendo multa administrativa aplicada por ausência de farmacêutico no estabelecimento durante fiscalização, mesmo diante da alegação de que o profissional se ausentou para consulta odontológica de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência temporária de farmacêutico responsável, motivada por atendimento odontológico, justifica o afastamento da multa administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ausência do farmacêutico responsável foi pontual e motivada por questão de saúde (consulta odontológica), comprovada por atestado, o que se amolda ao conceito de excepcionalidade. 4. A jurisprudência tem relativizado a exigência de presença constante do profissional em situações excepcionais e temporárias, como afastamentos por motivos de saúde. 5. Além disso, o art. 17 da Lei nº 5.991/1973 permite o funcionamento de farmácia ou drogaria sem a assistência do técnico responsável por até 30 dias, e a contratação de substituto é facultativa em casos de impedimento ou ausência do titular, evidenciando a tolerância para ausências eventuais e de curta duração. 6. A decisão agravada, ao exigir que o atestado odontológico fizesse referência expressa ao caráter de urgência, desconsiderou a natureza da ausência e a flexibilidade interpretativa da legislação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: 8. A ausência temporária de farmacêutico responsável, motivada por atendimento de saúde devidamente comprovado, afasta a aplicação de multa administrativa. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 5.991/1973, art. 15, § 1º, § 2º, e art. 17; Lei nº 13.021/2014, art. 6º, inc. I, e art. 12; CPC/2015, art. 995, p.u. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5009559-87.2019.4.04.7110, Rel. Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, 4ª Turma, j. 20.06.2024; TRF4, AC 5005835-88.2022.4.04.7104, Rel. Sérgio Renato Tejada Garcia, 4ª Turma, j. 06.12.2023; TRF4, AC 5018704-03.2019.4.04.7100, Rel. Vânia Hack de Almeida, 3ª Turma, j. 14.02.2023.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2026.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma · TRF4 · presidente: Marcos Roberto Araujo dos Santos
Composição: Marcos Roberto Araujo dos Santos (presidente); Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.