Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA PARCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a sentença que extinguiu o cumprimento provisório de sentença ajuizado em desfavor do ente estatal. A extinção na origem fundamentou-se na impossibilidade de adimplemento provisório de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública e na inexistência de trânsito em julgado da ação coletiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a admissibilidade do cumprimento provisório de sentença que impõe obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública; e (ii) a possibilidade de reconhecimento de coisa julgada parcial para prosseguimento da execução de capítulo supostamente incontroverso, ainda que pendentes recursos excepcionais que versam sobre a integralidade da condenação e (iii) a existência de fatos supervenientes que justifiquem a reconsideração da decisão vergastada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O processamento do cumprimento provisório de sentença que estabeleça obrigação de pagar quantia certa em desfavor da Fazenda Pública, ainda que de forma parcial e sem levantamento de valores é vedado, pois o pagamento futuro se sujeita ao regime de precatórios, o qual pressupõe o trânsito em julgado da condenação. 4. Não se configura a coisa julgada parcial quando os recursos excepcionais pendentes de julgamento abrangem a integralidade da condenação, incluindo a própria configuração jurídica das parcelas, a base de cálculo e a extensão de seus reflexos. Tal fato impede a cisão do título judicial para execução de parte supostamente incontroversa, por não existir capítulo autônomo e definitivamente resolvido. 5. O pedido de suspensão do processo não supre a ausência de título executivo judicial certo, líquido e exigível, requisito indispensável ao prosseguimento da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Teses de Julgamento: "1. É inviável o cumprimento provisório de sentença que imponha obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, por expressa vedação legal e submissão ao regime de precatórios, que exige o trânsito em julgado da decisão. 2. A formação progressiva da coisa julgada é inaplicável quando a controvérsia recursal abrange a integralidade da condenação em ação coletiva, o que impede a execução de capítulo autônomo." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5444907-74.2025.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: LORENA RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DR. GILMAR LUIZ COELHO – JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Gilmar Luiz Coelho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.